Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 14-07-2004
 Receptação Dolo Alteração da qualificação jurídica Princípio do contraditório
I - Uma vez que para que o crime de receptação se verificasse seria necessário que o arguido, desde início, como receptador, tivesse conhecimento de que os objectos comprados eram objectos furtados, de proveniência ilícita, portanto, e que, mesmo assim, os recebera com a intenção de obter, para si ou para outra pessoa, vantagem patrimonial, o facto de o arguido, mais tarde, vir a saber que os objectos eram furtados, não pode transformar uma compra, que inicialmente se constatou ser lícita, numa compra ilícita e sujeita à aplicação de uma pena: não existe a figura do dolo superveniente, para que um acto inicialmente lícito se pudesse transformar num acto ilícito do tipo previsto no art. 231.º, n.º 1, do CP.
II - Por outro lado, ao tomar a iniciativa de alterar a acusação de receptação dolosa para receptação negligente, o MP está a introduzir-lhe alteração substancial da qualificação dos factos nela descritos, em violação do princípio do contraditório, o que não pode ser tomado em conta por este Supremo tribunal.
Proc. n.º 489/04 - 3.ª Secção Rua Dias (relator) Henriques Gaspar Antunes Grancho Silva Flor