|
ACSTJ de 29-07-2004
Habeas corpus Cooperação jurídica internacional Princípio da especialidade
I - A violação do princípio da especialidade consagrado no art. 16.º da Lei 144/99, de 31-08 (Lei de Cooperação Jurídicanternacional em Matéria Penal) não é susceptível, em termos abstractos, de constituir fundamento da providência de habeas corpus, por não ser subsumível a nenhuma das hipóteses do n.º 2 do art. 222.º do CPP. II - Todavia, na medida em que nele se prevê que a pessoa que comparecer em Portugal como condenado, em consequência de um acto de cooperação, não pode ser detida ou sujeita a qualquer outra restrição da liberdade por facto anterior à sua presença em território nacional, diferente do que originou o pedido de cooperação formulado por autoridade portuguesa (n.º 1 do referido art. 16.º), a prisão, em contravenção do estatuído, poderá constituir prisão ilegal para efeitos da alínea b) do n.º 2 do mesmo art. 222.º.
Proc. n.º 3124/04 - 3.ª Secção Sousa Fonte (relator) Salvador da Costa Lucas Coelho Nuno Cameira
|