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ACSTJ de 01-07-2004
Fixação de jurisprudência Efeitos da fixação noutro processo
Se num processo instaurado para fixação de jurisprudência se verifica que, entretanto, tal jurisprudência foi objecto de uniformização, embora o novo processo não tenha sido suspenso, não sendo, embora, o caso de aplicar directamente a doutrina da parte final do n.º 1 do art. 445.º do CPP, é-lhe, porém, extensivamente aplicável a da primeira parte, ou seja, a decisão do acórdão uniformizador, terá eficácia no processo como a teria uma decisão do mesmo teor a ser proferida agora ex novo.
Proc. n.º 3757/04 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Santos Carvalho Costa Mortágua Costa Perei
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