Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 01-07-2004
 Medida da pena Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Se é certo que a pena, qualquer que ela seja, para além, sempre, da necessidade de contemplar a protecção dos bens jurídicos - art. 40.º do CP - e, assim, ter, porventura, de representar para o arguido algum sacrifício, devendo ser, na expressão de São Tomás de Aquino, afflictiva, não pode perder de vista, nunca, o outro objectivo primário expressamente indicado na lei: a reintegração do agente na sociedade.
II - Dentro destes parâmetros, respeitados os critérios dosimétricos reclamados pelo art.72.º do CP, o uso de 'benevolência' [tal como da 'severidade'] na decisão é insindicável e, porventura, um instrumento judicial de que o julgador pode não querer abdicar.
Proc. n.º 2240/04 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Santos Carvalho Costa Mortágua Rodrigues d