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ACSTJ de 01-07-2004
Aclaração Nulidade de sentença Extinção da instância Recurso penal
Convocado o colectivo do STJ pela quinta vez consecutiva no mesmo recurso, com pretexto em 'aclaração' e arguição de 'nulidades', e, de, 'à cautela, suscitar inconstitucionalidades', verificando-se que o julgamento do recurso há muito se encontra consumado, e que o processo está a afastar-se desmesurada e intoleravelmente dessa sua finalidade primária já atingida, impõe-se, ao abrigo do disposto nos arts. 287.º, al. a), e 265.º, n.º 1, ambos do CPC, como diploma adjectivo subsidiário, declarar extinta a instância do recurso, sem prejuízo, obviamente, de eventual [novo] recurso a que haja lugar para o Tribunal Constitucional.
Proc. n.º 3223/03 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Santos Carvalho Costa Mortágua
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