Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 01-07-2004
 Revisão de sentença Novos factos Novos meios de prova Impugnação das decisões proferidas na fase rescindente do recurso de revisão
I - Se o 'facto' sobre que as testemunhas oferecidas num recurso extraordinário de revisão de sentença já foi alegado na contestação e, assim, discutido e apreciado pelo tribunal recorrido, não há 'novo' facto capaz de justificar a revisão pedida.
II - Nesse contexto, ainda que uma dessas testemunhas, também ela inquirida em julgamento, não o tenha sido sobre esse concreto ponto por opção do próprio arguido, torna-se inútil a sua reinquirição no âmbito do recurso extraordinário em causa, por se antever que, de modo algum, convencerá sobre a existência da reclamada 'grave injustiça' da condenação, mormente quando, como in casu, tal facto sobre que alegadamente irá debitar, é inteiramente compatível com os dados como provados na decisão recorrida.
III - As decisões proferidas na fase rescindente do recurso de revisão podem ser objecto de impugnação mas não necessariamente pela via do recurso ordinário, podendo ser conhecidas aquando da decisão final do recurso extraordinário em causa.
Proc. n.º 2038/04 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Santos Carvalho Costa Mortágua Rodrigues d