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ACSTJ de 01-07-2004
Habeas corpus Extradição Detenção antecipada do extraditando Direitos de defesa Prazo de detenção
I - A declaração de aceitação do extraditando, devidamente homologada, para mais sindicada esta homologação pelo STJ, por decisão transitada, é irrevogável e equivale, 'para todos os efeitos', à decisão final do processo de extradição. II - Quando tenha lugar, a detenção antecipada do extraditando subsiste no caso de recurso do acórdão da Relação que conceder a extradição, mas não pode manter-se sem decisão do recurso, por mais de 80 dias. III - Este prazo, porém, conta-se desde a interposição do recurso para o STJ e, não, da data da detenção. IV - Com o trânsito em julgado da decisão que concede a extradição, inicia-se novo prazo que pode ir até 60 dias com o extraditando detido, para efeitos de concretização da transferência para o Estado requerente. V - O processo especial de extradição não é o adequado para exercício do direito de defesa quanto à acusação de que o extraditando seja objecto, antes, e só, para o exercício do competente direito de oposição à pretensão de extradição. VI - Não tem cabimento processual, no âmbito de um procedimento excepcional de habeas corpus, proceder à substituição da prisão preventiva por outra qualquer medida coactiva.
Proc. n.º 2803/04 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator)* Santos Carvalho Costa Mortágua Quinta Gomes
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