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ACSTJ de 01-07-2004
Furto (cheque) Subtracção de documento (cheque) Falsificação de cheque Burla Falsificação de documento
A arguida que subtrai cheques já emitidos, preenchidos e assinados pelos titulares e simples módulos de cheques, que depois falsifica e que, em seguida, se faz passar por legítima portadora deles, ludibriando com sucesso as entidades bancárias que procederam ao pagamento dos valores inscritos naqueles títulos de crédito, comete além dos crimes de furto qualificado de valores (bens móveis alheios), os crimes de subtracção e falsificação de cheques (arts. 256.º, n.ºs 1 e 3 e 259.º n.º 1, do CP) e crimes de burla (p. e p. pelo art. 217.º, n.º1, do CP) e, ainda, crimes de falsificação de documento.
Proc. n.º 1252/04 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) Santos Carvalho Carmona da Mota Pereira M
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