Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 01-07-2004
 Recurso de acórdão da Relação Vícios da sentença Tráfico de estupefacientes Tráfico de menor gravidade Ilicitude
I - No recurso para o STJ de acórdão da Relação tirado em recurso, não pode o recorrente invocar vícios da sentença da 1ª instância previstos nas als.do art. 410.º, n.º 2, do CPP, pois o recurso visa exclusivamente o reexame da matéria de direito.
II - Essa é, por maioria de razão, a posição a assumir quando já perante a Relação a questão dos vícios foi suscitada pelo recorrente, pois então já foi assegurado um efectivo segundo grau de jurisdição em matéria de facto e encontra-se definitivamente encerrada a questão de facto.
III - Não há uma diminuição considerável da ilicitude, quer os factos sejam encarados pela quantidade de estupefaciente vendida (cerca de 7 centenas de doses), quer pela qualidade dos produtos, visto a heroína e a cocaína serem consabidamente muito perniciosas para a saúde dos consumidores.IV- Por outro lado, a recorrente não era uma vendedora 'de rua', não era o elemento que vende directamente aos consumidores e que, portanto, é o último elo da cadeia, o que se encontra mais exposto à actuação policial. A recorrente tinha responsabilidade acrescida, pois utilizava um toxicodependente para vender por sua conta, pagando-lhe em 'géneros', com um décimo do que vendia.V- Por fim, a recorrente não confessou os factos e não mostra arrependimento pela sua conduta, pelo que não deu ainda um passo na direcção da sua ressocialização.
VI - Tudo considerado, não estamos perante um caso que fique aquém da gravidade do ilícito justificativo da tipificação do art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, pois enquadra-se perfeitamente nesta norma jurídica.
Proc. n.º 2035/04 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator)* Costa Mortágua Rodrigues da Costa