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ACSTJ de 08-07-2004
Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Decisão que não põe termo à causa Admissibilidade de recurso
I - O acórdão da Relação de Lisboa que rejeitou o recurso do acórdão final, por tê-lo julgado extemporâneo, não é uma decisão que pôs termo à causa, mas uma decisão processual posterior ao termo da causa. II - Na realidade, tal acórdão é 'estranho' à causa, isto é, ao próprio objecto do processo, pois pronuncia-se sobre uma questão incidental e não sobre o facto criminalmente punível. III - 'Decisão que pôs termo à causa' é o acórdão absolutório lavrado no 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Vila Franca de Xira, pois foi aí que se apreciou a 'causa', isto é, o objecto do processo definido pela acusação/pronúncia. E como essa decisão apreciou o mérito, após audiência, trata-se, também, de uma 'decisão final'. IV - Há então que aplicar o disposto no art. 400.º, al. c), do CPP, isto é, há que declarar irrecorrível o acórdão da Relação, pois 'não é admissível recurso...de acórdãos proferidos, em recurso, pelas Relações, que não ponham termo à causa'.
Proc. n.º 2238/04 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) * Costa Mortágua Rodrigues da Costa
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