Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 08-07-2004
 Crime continuado Dolo
I - São pressupostos do crime continuado:- a realização plúrima do mesmo tipo de crime, ou de vários tipos que tutelem fundamentalmente o mesmo bem jurídico;- a homogeneidade da forma de execução, tradutora de unidade do injusto objectivo da acção desenvolvida; - a lesão do mesmo bem jurídico ou ofensa de um mesmo valor; - a unidade de dolo, inculcadora de unidade do injusto pessoal da acção, ou seja significando que as diversas resoluções devem conservar-se adentro de uma linha psicológica continuada; - a persistência de uma situação exterior que facilita a execução e que diminui consideravelmente a culpa do agente;- a existência de uma certa conexão temporal, donde se presuma uma menor ou menos elaborada reflexão sobre a acção delituosa anterior, favorecedora de um repetido sucumbir.
II - Se for o próprio agente a determinar o cenário, que objectivamente visionado, serviria à perfectibilização do crime continuado, as plúrimas resoluções criminosas que, afinal, expressam a 'repetição da sucumbência' fundada esta num conjunto de factores exteriores que a explicam e que, explicando-a, podem levar a concluir por uma culpa menor, não são passíveis de consentirem tal tratamento jurídico menos gravoso.
III - É que, o agente deve ser vencido por vectores externos para que a sua culpa se atenue ou para que o juízo de censura se enfraqueça, não podendo, nem devendo, essa culpa atenuar--se ou esse juízo de censura enfraquecer-se, se o agente actuou sucessivamente superando obstáculos e resistências ao longo do iter criminis, isto é, aperfeiçoando a realidade exterior aos seus desígnios e propósitos, sendo ele a dominá-la, e não esta a dominá-lo.
Proc. n.º 2259/04 - 5.ª Secção Quinta Gomes (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira Santos Carvalh