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ACSTJ de 15-07-2004
Erro de julgamento Erro notório na apreciação da prova
I - Ocorre com frequência colocar 'no mesmo saco' o erro de julgamento por insuficiência de prova (incorrecta valoração desta) e o erro notório na apreciação da prova, que, na verdade, são realidades jurídicas distintas. II - Se o erro de julgamento pressupõe que a prova produzida, devidamente analisada e valorada, não podia conduzir à fixação da matéria de facto provada e não provada nos termos em que o foi, pelo contrário, o erro notório na apreciação da prova, para além de ser ostensivo, prescinde da análise da prova produzida, para ater-se tão somente ao texto da decisão recorrida, por si ou conjugado com as regras de experiência comum, o que significa a impossibilidade de recurso a outros elementos, ainda que constantes do processo.
Proc. n.º 2150/04 - 5.ª Secção Costa Mortágua (relator) Rodrigues da Costa Quinta Gomes Carmona da Mo
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