Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 15-07-2004
 Conclusões da motivação Convite ao aperfeiçoamento Homicídio qualificado tentado Medida da pena
I - Não deve ser convidado a corrigir as conclusões do recurso o arguido que apresenta uma motivação com deficiências de fundo, nomeadamente, quando, contra o que expressamente impõe a lei, o recorrente não se preocupa minimamente com satisfazer as suas exigências, como acontece com a indicação essencial dos suportes técnicos que documentem a sua discordância com o decidido quanto à matéria de facto.
II - Mostra-se adequada a pena de 9 anos de prisão para o arguido que, só por saber que a vítima era de nacionalidade moldava, sem a conhecer e sem outro motivo, dispara uma pistola para a cabeça da mesma, a cerca de um metro de distância, tendo a bala ficado alojada junto ao maxilar inferior, lado direito, fazendo-o conscientemente e com a intenção de a matar, morte que só não ocorreu por mero acaso e por a vítima ter sido socorrida a tempo, embora tenha ficado com algumas sequelas a nível da fala, tendo o arguido já três condenações anteriores por ofensas à integridade física, mas mostrando-se inserido familiar e socialmente e tendo ingerido bebidas alcoólicas momentos antes da prática dos factos.
Proc. n.º 2360/04 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) Costa Mortágua Rodrigues da Costa Quinta Gom