Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 29-07-2004
 Habeas corpus Princípio da actualidade Tráfico de estupefacientes Excepcional complexidade do processo Prazo da prisão preventiva
I - O habeas corpus, tal como o configura a lei (art. 222.º do CPP), é uma providência extraordinária e expedita destinada a assegurar de forma especial o direito à liberdade constitucionalmente garantido e que tem, em sede de direito extraordinário, como fundamentos, que se reconduzem todos à ilegalidade da prisão:- a incompetência da entidade donde partiu a prisão;- a motivação imprópria;- o excesso de prazos.
II - Para que possa merecer acolhimento o pedido de habeas corpus é ainda necessário que a ilegalidade da prisão seja actual, actualidade reportada ao momento em que é apreciado aquele pedido, como tem sido a jurisprudência constante e pacífica deste STJ.
III - Tratando-se de um caso de tráfico simples de estupefacientes, tendo o processo sido declarado de especial complexidade, o prazo da al. c) do n.º 1 do art. 215.º do CPP (sem que tenha havido condenação em primeira instância) é de 3 anos e não 18 meses.
Proc. n.º 3122/04 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Sousa Fonte Lucas Coelho Nuno Cameira