Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 22-09-2004
 Assistente Legitimidade para recorrer Medida da pena Pagamento de indemnização
I - Constitui jurisprudência fixada pelo STJ, que não se vê motivo para contrariar, a de que o assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do MP, relativamente à espécie e medida da pena aplicada, salvo quando demonstrar um concreto e próprio interesse em agir - Ac. n.º 8/99, no DR Série-A, de 10-08-99.
II - Decisões proferidas contra o assistente ou que o afectam (na terminologia da al. c) do n.º 2 do art. 69.º do CPP) são as que contrariam posições por ele sustentadas no processo e não já as que afectam ou contrariam interesses pessoais seus, pois que os interesses dirimidos no processo penal são essencialmente públicos.
III - Assim, se a assistente veio impugnar a espécie e a medida da pena (parcelar e conjunta) aplicada pelo tribunal a quo, não apenas desacompanhada do MP mas contra a sua própria posição de concordância com o decidido, prendendo-se a sua alegação com a injustiça e 'brandura' da decisão, interesses de natureza pública, cuja prossecução está reservada ao Estado, e não se vendo que a pretendida agravação da medida das penas tenha ou possa ter qualquer reflexo no montante da indemnização fundada na prática do crime (não tendo aliás a recorrente formulado pedido civil), carece a assistente de legitimidade para recorrer nessa matéria, pelo que o recurso é de rejeitar.
IV - A função do dever previsto na al. a) do n.º 1 do art. 51.º do CP não é a de promover ou garantir o cumprimento da indemnização civil, embora esteja limitado pelo respectivo pedido, mas antes e apenas a de adjuvante da realização da finalidade da punição, fortalecendo a sua função retributiva, matéria na titularidade exclusiva do Estado.
Proc. n.º 2258/04 - 3.ª Secção Sousa Fonte (relator) Rua Dias Pires Salpico