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ACSTJ de 22-09-2004
Rejeição de recurso Motivação Recurso de acórdão da Relação
I - Ao recorrer-se para o STJ de acórdão da Relação importa a verificação dos fundamentos da decisão por esta proferida e não os da decisão da 1.ª instância, sob pena de, constante, gradual e perigosamente, se subvalorizar as decisões dos tribunais superiores, desvirtuar a função dos recursos, suas regras e seu natural objecto, ao absoluto arrepio a regras de competência hierárquica e às decisões dos órgãos integrados na sua cadeia. II - Se o recorrente utiliza contra o acórdão da Relação argumentação de todo coincidente, ponto por ponto, com a que lhe serviu no recurso para aquela ao impugnar a sentença de 1.ª instância, não cumpre o ónus imposto no art. 412.º, n.ºs 1 e 2, do CPP. III - Um recurso assim equacionado é de rejeitar, por falta de motivação, nos termos dos arts. 411.º, n.º 3, 412.º, n.ºs 1 e 2, 414.º, n.º 2, 417.º, n.º 3, al. a), e 420.º, n.º 1, todos do CPP.
Proc. n.º 2813/04 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Rua Dias Sousa Fonte
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