Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 29-09-2004
 Reclamação Processamento em separado
Se os motivos invocados na reclamação, à margem das normas aplicáveis (uso da reclamação para suscitar uma questão de inconstitucionalidade), revelarem que o recorrente pretende retardar a execução da decisão, perante um despacho que considerou que o acórdão transitou, impõe-se, ao abrigo do art. 720.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, ex vi do art. 4.º do CPP, ordenar o envio do processo para cumprimento do julgado, processando-se o incidente da reclamação em separado.
Proc. n.º 721/04 - 3.ª Secção Henriques Gaspar (relator) Antunes Grancho Silva Flor