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ACSTJ de 29-09-2004
Reincidência
Não constando do acórdão condenatório factualidade relativa ao pressuposto substancial da reincidência - que a condenação ou condenações anteriores não tenham servido de suficiente advertência contra a prática do crime -, que surge apenas como conclusão na fundamentação de direito, o arguido não podia ser considerado como tal, padecendo aquela decisão do vício do art. 410.º, n.º 2, al. a), do CPP.
Proc. n.º 2029/04 - 3.ª Secção Silva Flor Soreto de Barros Armindo Monteiro
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