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ACSTJ de 14-09-2004
Habeas corpus Prisão preventiva Entidade incompetente
Apesar de ordenada e efectuada pelo tribunal de 1.ª instância antes do trânsito em julgado da decisão de recurso - e não pelo relator do recurso que acabara de confirmar a condenação do arguido -, a eventual ilegalidade da medida de coacção de prisão preventiva, a pretexto de ter sido 'ordenada por entidade incompetente', não constituirá fundamento da providência de habeas corpus antes de 'convalidada' ou 'infirmada', nos termos do art. 33.º, n.º 3, do CPP, pelo tribunal competente.
Proc. n.º 3149/04 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) ** Lemos Triunfante Santos Carvalho Soreto
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