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ACSTJ de 23-09-2004
Abuso sexual de crianças Acto sexual de relevo Coito oral
Preenche o conceito típico de 'coito oral', da previsão do n.º 2 do art. 172.º do CP, indo, assim, além do simples 'acto sexual de relevo' tipificado no n.º 1 do mesmo dispositivo legal, a introdução, com fins libidinosos, do pénis do arguido na boca de uma criança de nove anos, sendo indiferente para o efeito que tenha ou não sido feito prova de erecção.
Proc. n.º 2488/04 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Santos Carvalho
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