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ACSTJ de 30-09-2004
Reenvio do processo Conflito de competência Tribunal competente
Quando na mesma comarca exista mais do que um tribunal de categoria e composição idênticas, o reenvio é feito para o outro ou para um dos outros tribunais existentes nessa comarca que não tenha feito o primeiro julgamento, segundo o que resultar da distribuição, não sendo tal princípio de afastar, mesmo quando existam razões de impedimento, de recusa ou de escusa de qualquer dos juízes, os quais se resolverão no quadro dos incidentes próprios.
Proc. n.º 1893/04 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) Quinta Gomes Gonçalves Pereira
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