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ACSTJ de 30-09-2004
Prescrição do procedimento criminal Co-autoria
I - Sendo a responsabilidade penal de natureza pessoal, os prazos de prescrição têm que ser apreciados relativamente a cada um dos arguidos. II - Assim, o prazo prescricional corre de forma independente para cada um dos arguidos, interrompendo-se apenas relativamente àquele a que respeita o respectivo acto interruptivo.
Proc. n.º 1384/96 - 5.ª Secção Quinta Gomes (relator) Costa Pereira Gonçalves Pereira
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