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ACSTJ de 30-09-2004
Habeas corpus Nulidade Revogação da suspensão da execução da pena
I - A omissão da audição do condenado no âmbito do incidente de revogação da suspensão de execução da pena de prisão constitui nulidade dependente de arguição - cfr. art. 120.º, n.º 1, al. d), do CPP. II - Saná-la-á, porém, o trânsito em julgado da decisão que revogar a suspensão.
Proc. n.º 3486/04 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) ** Pereira Madeira Simas Santos Santos Carva
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