Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 13-10-2004
 Pena aplicável Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade de recurso Dupla conforme Alteração da qualificação jurídica em acórdão da Relação
I - É através do objecto do processo (acusação) que se determina qual o tribunal competente (singular, colectivo...) para o julgamento e qual o regime de recursos: um só grau ou dois graus - dupla jurisdição ou tripla jurisdição.
II - Acusado e condenado por crime a que é aplicável (sendo irrelevante neste aspecto a pena aplicada) pena de prisão superior a 8 anos, assiste ao arguido a garantia do recurso em dois graus: para a Relação e desta para o STJ - direito ao recurso que, de resto, também poderá assistir a qualquer outro sujeito processual interessado ('interesse em agir') e com legitimidade para recorrer.
III - A 'dupla conforme' só poderá reportar-se àquilo que foi objecto de condenação na 1.ª instância: confirma-se a pena e o tipo de crime (qualificação jurídico-penal). Só assim há duas decisões 'conformes'.
IV - Se a Relação reduziu a pena somente porque procedeu a uma alteração da qualificação jurídico-penal dos factos, considerando como cometido um crime de menor gravidade, não poderá falar-se em 'dupla conforme', sob pena de se estar a coarctar a possibilidade de, através de recurso (v. g. por banda do MP) se discutir aquela matéria de direito relacionada com o enquadramento jurídico-penal, matéria que não é de somenos importância e até de conhecimento oficioso, e de se estar a suprimir um grau de recurso (para o STJ) já previamente definido, face à gravidade do crime pelo qual o arguido foi acusado e condenado em 1.ª instância, com manifesta violação do art. 32.º, n.º 1, da CRP.
V - mporta ter ainda presente que a al. f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP, porque restritiva do direito ao recurso, é disposição excepcional, não podendo, por isso, ser objecto de interpretação extensiva ou analógica. Assim, qualquer que tenha sido a pena, em concreto, aplicada ao caso, cabe sempre recurso para o STJ da decisão final do colectivo relativa a matéria de direito, confirmada ou não pela Relação, se se tratar de processo por crime a que seja aplicável - em abstracto - pena superior a 8 anos.
Proc. n.º 2152/04 - 3.ª Secção Antunes Grancho (relator) Silva Flor Soreto de Barros