Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 20-10-2004
 Reincidência Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida da pena
I - É dominante na jurisprudência deste STJ a posição de que para a verificação do requisito substancial da reincidência, de que a condenação anterior não constitui suficiente prevenção contra o crime, é essencial que da acusação constem - em respeito ao princípio da acusação e do contraditório - os factos concretos que permitam estabelecer uma relação entre a ausência daquele efeito e o novo crime cometido.
II - Não constando quer da acusação quer do acórdão condenatório que se lhe seguiu nada que se relacione com esta questão - para além daquilo que consta do certificado do registo criminal do arguido e de meras conclusões de direito incluídas nos factos provados -, não se pode dar por verificada a referida circunstância agravante da reincidência.
III - Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 5 anos e 6 meses de prisão se o arguido, cidadão estrangeiro, sem qualquer ligação a Portugal, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto da Portela, em Lisboa, proveniente de Luanda, Angola, contendo no interior da sua mala dois embrulhos, envolvidos em fita adesiva, contendo, respectivamente, 33 kg e 165,835 grs de canabis.
Proc. n.º 1884/04 - 3.ª Secção Rua Dias (relator) Pires Salpico Henriques Gaspar