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ACSTJ de 20-10-2004
Recurso para fixação de jurisprudência Oposição de julgados Erro de julgamento Rejeição de recurso
I - Não se verifica uma situação de oposição de julgados quando o acórdão recorrido diverge do acórdão invocado como fundamento, não porque tenha uma posição contrária sobre uma mesma questão de direito, mas sim porque omitiu a ponderação da lei nova ou errou na sua aplicação. II - Assim, porque estamos em presença de erros de julgamento insusceptíveis de apreciação ou reforma pela via de recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, o recurso não pode prosseguir, devendo ser rejeitado.
Proc. n.º 2236/04 - 3ª Secção Rua Dias (relator) Pires Salpico Henriques Gaspar
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