Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 20-10-2004
 Abuso sexual de crianças Crime continuado Violação Medida da pena
I - Resultando dos autos que o arguido, oriundo de Angola, era padrasto da vítima, a menor P, nascida a 26-06-89, a quem devia especial respeito e protecção, e que, apesar disso, aproveitando as ausências temporárias da mãe da menor, desta foi abusando sexualmente, ao longo dos anos de 2001 e 2002, abusos que foram evoluindo num crescendo tal que, às tantas, decidiu mesmo violá-la, tudo fazendo para o efeito que só não conseguiu levar a cabo por circunstâncias alheias à sua vontade, não se podem esquecer a tamanha gravidade dos factos, traduzida na elevada ilicitude e na densidade da culpa revelada, o tempo durante o qual a menos foi submetida, com violência, ameaças e à força, aos instintos animalescos do arguido, que a tinha à sua guarda, protecção e segurança, a danosidade (consequências do facto) e traumas causados na menor, e as prementes exigências de prevenção geral em crimes desta natureza, perpetrados com total indiferença e insensibilidade pelos valores ético-penais.
II - Relevando a favor do arguido apenas a sua confissão, integral e sem reservas, com particular relevo no que concerne aos crimes de natureza sexual, e ponderando todas as circunstâncias atrás referidas, consideram-se adequadas e proporcionadas à gravidade dos factos as seguintes penas:- 3 anos de prisão pela prática de um crime continuado de abuso sexual de menor p. e p. pelo art. 172.º, n.º 1 do CP;- 3 anos e 6 meses de prisão pela prática de um crime de violação, na forma tentada, p. e p. pelos arts. 164.º, n.º 1, 177.º, n.º 4, e 22.º e 23.º, todos do CP;- 11 meses de prisão pela prática de um crime continuado de abuso sexual de menor p. e p. pelo art. 172.º, n.º 3, al. a), do CP;- 6 meses de prisão pela prática de um crime de abuso sexual de menor p. e p. pelo art. 172.º, n.º 3, al. c), do CP.
Proc. n.º 2819/04 - 3.ª Secção Antunes Grancho (relator) Silva Flor Soreto de Barros Armindo Monteiro