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ACSTJ de 20-10-2004
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 6 anos de prisão se o arguido, cidadão estrangeiro, sem qualquer ligação a Portugal, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto da Portela, em Lisboa, proveniente de São Salvador, Brasil, em trânsito para Bruxelas, contendo no interior da sua mala seis embalagens de cocaína (cloridrato), com o peso total líquido de 3.026,835 grs.
Proc. n.º 3179/04 - 3.ª Secção Soreto de Barros (relator) Armindo Monteiro Sousa Fonte Rua Dias
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