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ACSTJ de 27-10-2004
Roubo Medida da pena Concurso de infracções
Estando em causa:- um primeiro roubo, cometido em co-autoria, sob a ameaça de uma faca apontada ao peito da vítima que assim foi despojada de todo o dinheiro que trazia consigo e de um telemóvel, e obrigada ainda a deslocar-se ao Multibanco mais próximo e efectuar levantamento de dinheiro de que o arguido (e outro) se apropriaram, crime pelo qual o arguido foi condenado na pena de 3 anos de prisão;- um segundo roubo - este e os demais cometidos só pelo arguido - consumado também com uma faca apontada ao abdómen de uma mulher, retirando-lhe €240, crime pelo qual o arguido foi condenado na pena de 3 anos de prisão;- um terceiro roubo, na forma tentada, também com faca apontada à vítima - uma mulher, crime pelo qual o arguido foi condenado na pena de 9 meses de prisão; e- um quarto roubo, 'por esticão', apropriando-se da carteira, documentos e outros objectos pertencentes à vítima, crime pelo qual o arguido foi condenado na pena de 1 ano e 2 meses de prisão;e tendo resultado apurado, no que toca à personalidade e perfil do arguido, que:- foi criado por uma ama;- a mãe dedicava-se à prostituição e o pai, estivador de profissão, estava ligado ao mundo da prostituição, nunca tendo assumido responsabilidades na educação do arguido;- só aos 16 anos fez o 9.º ano de escolaridade;- trabalhou durante alguns meses como empregado de balcão;- à data dos factos consumia heroína e cocaína;- fazia espectáculos de 'travesti' mas para os consumos também se prostituía;- há cerca de ano e meio iniciou programa de substituição com metadona, a que está a dar continuidade no E.P.;- foi já condenado (em 16-10-97) por crimes de roubo e sequestro na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, que cumpriu;tudo ponderado, considera-se adequada e proporcional à situação concreta a pena unitária de 3 anos e 6 meses de prisão.
Proc. n.º 2503/04 - 3.ª Secção Antunes Grancho (relator) Silva Flor Soreto de Barros Armindo Monteiro
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