Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 27-10-2004
 Leitura de sentença Ausência do arguido Ausência do mandatário/defensor Prazo de interposição de recurso
I - A não assistência de defensor do arguido (também ausente) à leitura do acórdão constitui nulidade insanável, nos termos do art. 119.º, al. c), do CPP.
II - Por isso mesmo, o prazo de recurso interposto desse acórdão conta-se a partir da notificação efectiva da sentença ao arguido ou seu mandatário/defensor, valendo a efectuada em último lugar (art. 113.º, n.º 9, do CPP), e não da data do respectivo depósito.
Proc. n.º 2237/04 - 3.ª Secção Antunes Grancho (relator) Silva Flor Soreto de Barros