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ACSTJ de 27-10-2004
Crime continuado Aplicação da lei no tempo
Sendo o crime continuado integrado por condutas que tiveram início no Verão de 1992 e se prolongaram até finais de 1998, período durante o qual ocorreu sucessão de leis, que implicou uma agravação substancial da punição, deve, ainda assim, ser aplicada a lei nova às condutas ocorridas depois da entrada em vigor dessa lei, em cumprimento do princípio geral da aplicação da lei penal no tempo e da observância do princípio da legalidade.
Proc. n.º 2157/04 - 3.ª Secção Sousa Fonte (relator) Pires Salpico Rua Dias
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