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ACSTJ de 07-10-2004
Recurso de revisão Fundamentos Novos factos Novos meios de prova
I - Modernamente nenhuma legislação adoptou o caso julgado como dogma absoluto face à injustiça patente, nem a revisão incondicional da toda a sentença frente ao caso julgado, tendo sido acolhida uma solução de compromisso entre o interesse de dotar de firmeza e segurança o acto jurisdicional e o interesse de que não prevaleçam as sentenças que contradigam ostensivamente a verdade, e através dela, a justiça, solução que se revê na consagrada possibilidade limitada de revisão das sentenças penais. II - O recurso de revisão inscreve-se também, parcialmente, nas garantias de defesa, no princípio da revisão que resulta da Constituição ao dispor que os cidadãos injustamente condenados têm direito, nas condições que a lei prescrever, à revisão de sentença e à indemnização pelos danos sofridos (n.º 6 do art. 29.º). III - São os seguintes fundamentos do recurso de revisão:- falsidade dos meios de prova [art. 449.º do CPP, n.º 1, al. a)];- sentença injusta [art. 449.º, n.º 1, al. b)];- inconciabilidade de decisões: inconciabilidade entre os factos que fundamentam a condenação e os dados como provados em outra decisão, por forma a suscitar dúvidas graves sobre a justiça da condenação [art. 449.º, n.º 1, al. c)];- descoberta de novos factos ou meios de prova que, confrontados com os que foram apreciados no processo, suscitem dúvidas sobre a justiça da condenação (art. 449.º, n.º 1, al. d)]. IV - Os factos ou meios de prova referidos na al. d) do n.º 1 do art. 449.º, do CPP devem ser novos no sentido de não terem sido apresentados no processo que conduziu à acusação se bem que não fossem ignorados pelo arguido, aqueles que não tenham sido apreciados no processo que levou à condenação, embora não fossem ignorados pelo arguido na ocasião em que teve lugar o julgamento. V - É de negar a revisão se o recorrente não junta o documento que anunciara provar a sua versão dos factos e as testemunhas inquiridas, ao invés de sustentar a sua tese, a infirmam.
Proc. n.º 3443/04 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Santos Carvalho Costa Mortágua Rodrigues da C
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