Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 07-10-2004
 Extradição Princípio da especialidade Evasão do extraditado Princípio da reciprocidade
I - O que o princípio da especialidade - consagrado no n.º 1 do art. 16.º da Lei 144/99, de 31-08 - impede é que a pessoa detida sofra prisão ou outra restrição de liberdade 'por facto anterior à sua presença em território nacional, diferente do que origina o pedido de cooperação formulado pela autoridade portuguesa'.
II - A circunstância de o arguido se haver evadido e ter sido posteriormente recapturado, em nada altera estes pressupostos, não havendo necessidade de novo pedido de extradição, tendo em conta que, em caso evasão do extraditado, 'antes de extinto o procedimento penal ou de cumprida a pena, será de novo detido e entregue ao mesmo Estado ou entidade, mediante mandado de detenção emanado da autoridade estrangeira competente, salvo no caso de ter havido violação das condições em que a extradição foi concedida' - art. 42.º da mesma Lei - pois tal princípio tinha no caso plena aplicação por força da observância da necessária reciprocidade de procedimentos expressamente consagrada no art. 4.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Proc. n.º 3566/04 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Santos Carvalho Costa Mortág