Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 07-10-2004
 Reincidência Pressupostos
I - O fundamento da punição da reincidência assenta no desrespeito ou desatenção do agente pela advertência constante de anterior ou anteriores condenações, e, daí, o fundamento para uma maior censura e para uma culpa agravada relativa ao facto.
II - Esta agravante modificativa não é de funcionamento automático ou de concepção puramente fáctica.
III - Se é certo que o critério essencial da censura ao agente por não ter atendido a admonição contra o crime resultante da condenação ou condenações anteriores não implica um regresso à ideia de que verdadeira reincidência é só a homótropa, exige de todo o modo, atentas as circunstâncias do caso, uma íntima conexão entre os crimes reiterados, que deva considerar-se relevante do ponto de vista daquela censura e da consequente culpa. Uma tal conexão poderá, em princípio, afirmar-se relativamente aos factos de natureza análoga segundo os bens jurídicos violados, os motivos, a espécie e a forma de execução, mas pode ir além deles.
IV - Daqui se conclui que não é inteiramente pertinente a pretensão do recorrente quando defende que a reincidência é só a homótropa, isto é a que pressupõe a repetição do mesmo tipo de crime, embora a reiteração de actos de natureza análoga possa constituir um índice, que, todavia, não é exclusivo, de verificação da figura jurídica em causa.
Proc. n.º 3258/04 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Santos Carvalho Costa Mortág