|
ACSTJ de 07-10-2004
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Concurso de infracções In dubio pro reo Medida da pena
I - Para efeito de admissibilidade de recurso, quanto à medida da pena, para o STJ, estando em causa um concurso de crimes, não é a moldura penal correspondente a cada tipo de crimes que está em causa, mas, antes, a moldura penal do concurso. II - Tendo o arguido cometido cinco crimes de furto simples, um outro de média gravidade e outro de gravidade mais acentuada, e ainda um crime de danificação de documento, acrescendo a estes um crime de condução sem diploma habilitante, tudo no espaço de muitos poucos dias, e tendo o arguido 18 anos de idade, não será de concluir, ao menos por força do princípio in dubio pro reo, pela tendência do arguido para a prática de crimes e, nomeadamente de tipo patrimonial. III - Esta pluriocasionalidade, aliada à imaturidade do arguido, tem de ser levada em conta, de forma sensível, na medida da pena única.
Proc. n.º 2493/04 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) * Quinta Gomes Carmona da Mota Pereira Ma
|