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ACSTJ de 14-10-2004
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Acórdão da Relação confirmativo de decisão de 1.ª instância
I - Não é admissível recurso 'de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de primeira instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a oito anos, mesmo em caso de concurso de infracções'. II - Tal doutrina tem aplicação no caso de o acórdão proferido pela Relação, confirmativo de decisão da primeira instância, quando a medida abstracta da pena correspondente aos crimes, objecto da condenação, não seja superior a oito anos, mesmo que o tribunal da Relação tenha reduzido a pena imposta aos recorrentes da decisão da primeira instância, ou aligeirado a pena, nomeadamente substituindo a pena de prisão por pena suspensa.
Proc. n.º 2829/04 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Santos Carvalho
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