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ACSTJ de 21-10-2004
Tráfico de estupefacientes Correio de droga
A actividade do arguido, sendo de mero correio, não o situa na linha da frente da actividade traficante, antes, o remetendo para um papel importante na estratégia do tráfico, mas, apesar de tudo, de segundo plano
Proc. n.º 3273/04 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Santos Carvalho
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