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ACSTJ de 21-10-2004
Pena mista Cúmulo jurídico de penas Pena de multa Pena de prisão
Quando num cúmulo jurídico entra uma pena de prisão, não se mostra adequada a aplicação de uma pena de multa substitutiva a uma das penas em concurso, por se verificarem então os mesmos inconvenientes que andam associados, em geral, às chamadas 'penas mistas', devendo nesse caso o tribunal optar por aplicar uma pena homogénea de prisão.
Proc. n.º 2947/04 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) Costa Mortágua Rodrigues da Costa Quinta Go
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