Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 21-10-2004
 Recurso de revisão Despacho de não pronúncia Assistente
I - A revisão da decisão contida no despacho de não pronúncia não está prevista no meio processual de revisão regulado na al. d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP.
II - Sempre que o recorrente seja o assistente, a revisão de sentença absolutória ou de despacho de não pronúncia só é admissível quando 'uma outra sentença transitada em julgado tiver considerado falsos meios de prova que tenham sido determinantes para a decisão' ou quando 'uma outra sentença transitada em julgado tiver dado como provado crime cometido por juiz ou jurado e relacionado com a sua função no processo' (als. a) e b) do n.º 1 do art. 449.º do CPP), pois que os fundamentos previstos nas restantes alíneas daquele preceito legal pressupõem sempre a existência de decisão condenatória.
Proc. n.º 407/03 - 5.ª Secção Quinta Gomes (relator) Gonçalves Pereira Carmona da Mota Pereira Madeir