Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 28-10-2004
 Tráfico de estupefacientes agravado Avultada compensação remuneratória
O conceito de 'avultada compensação remuneratória' constante do art. 24.º, al. c), do DL 15/93, de 22-01 situa-se ou pode situar-se a nível mais baixo que o de 'valor consideravelmente elevado' ou 'elevado' inserto nos crimes contra o património, sendo que o legislador basta-se com o facto de o agente procurar obter tal avultada compensação, e não com a consumação do proveito ou vantagem.
Proc. n.º 3233/04 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) Costa Mortágua Rodrigues da Costa Quinta Go