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ACSTJ de 28-10-2004
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida da pena
I - Apurando-se que:- no dia 26 de Novembro de 2003, a arguida chegou ao aeroporto de Lisboa, procedente de São Paulo, Brasil, com 3.376,65 gramas de cocaína;- a arguida aceitou transportar aquele produto a troco de quantia correspondente a cerca de € 6 000, acrescidos das despesas de viagem e de deslocação;- tal produto estupefaciente era destinado a Madrid, Espanha;- a arguida agiu de forma livre e consciente, bem sabendo da natureza e das características estupefacientes do produto que transportava, assim como do carácter proibido da sua conduta;- a arguida confessou os factos, integralmente e sem reservas, mostrando-se envergonhada e arrependida;- no seu país, encontrava-se desempregada há dois anos e atravessava uma grave situação económica;- não tem antecedentes criminais;julga-se adequada a pena de 4 anos e 6 meses de prisão.
Proc. n.º 3206/04 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) Costa Mortágua Rodrigues da Costa Quinta Go
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