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ACSTJ de 03-11-2004
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 5 anos de prisão se o arguido, equatoriano de nacionalidade, sem qualquer ligação a Portugal e sem antecedentes criminais, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto da Portela, em Lisboa, vindo de Caracas, Venezuela, em trânsito para Bruxelas, Bélgica, contendo na sua mala uma estrutura rígida, com o peso líquido de 8.364 grs., feita de um material em cuja composição se encontra uma substância activa denominada cocaína.
Proc. n.º 3222/04 - 3.ª Secção Henriques Gaspar (relator) Antunes Grancho Silva Flor
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