Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 03-11-2004
 Recurso de revisão Fundamentos Novos factos
I - Tendo sido dado como provado, na sentença condenatória, que o veículo (a que se referem os documentos de registo) de marca 'Fiat' e matrícula 'ND-89-10' pertence à recorrente, mas não se tendo discutido e ponderado qualquer matéria que decorresse ou fosse imposta pela análise (e possível diferenciação) das características externas e observáveis à vista entre o veículo captado pelo equipamento de detecção e um veículo de marca 'Fiat', modelo 'Ritmo', a circunstância de, segundo a fundamentação do recurso, o veículo captado pelo equipamento de detecção da 'Via Verde', que ostentava a matrícula 'ND-89-10', não corresponder ao veículo de marca 'Fiat' registado como propriedade da recorrente, constitui um facto 'novo' para efeitos processuais.
II - mpondo-se que se ponderem os elementos agora existentes no processo (os documentos fotográficos), o facto de uma observação imediata, à vista, parecer revelar que existem diferenças sensíveis entre a aparência externa de um veículo 'Fiat' 'Ritmo' e as características do veículo captado pelo equipamento de detecção, aponta, numa perspectiva preliminar, para que se possam suscitar dúvidas sobre a justiça da condenação.
III - Considerando que a necessidade de avaliação a este nível factual não pode ser afastada pelo teor do auto de notícia (que determinou essencialmente a prova dos factos constantes da sentença), uma vez que não foi elaborado pela observação directa e sensorial do veículo em causa e das suas características próprias (marca, modelo, mesmo matrícula), mas se baseou nos elementos recolhidos pelo equipamento de detecção, autoriza-se a revisão da sentença, de acordo com o disposto no art. 449.º, n.º 1, al. d), do CPP, com o reenvio do processo ao tribunal determinado pelo art. 457.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Proc. n.º 2368/04 - 3.ª Secção Henriques Gaspar (relator) Antunes Grancho Silva Flor Soreto de Barros