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ACSTJ de 03-11-2004
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Dupla conforme Confirmação in mellius Violação de caso julgado Admissibilidade de recurso
I - Se ao crime não for aplicável pena superior a 8 anos, é de aceitar o funcionamento da excepção recursiva da 'dupla conforme', prevista do art. 400.º, n. º 1, al. f), do CPP, se o acórdão da Relação, mantendo a qualificação jurídico-penal, alterou in mellius a decisão da 1.ª instância, condenando o arguido em pena inferior à anteriormente fixada. II - As normas que permitem o recurso em caso de ofensa de caso julgado são de interesse e ordem pública, sendo inderrogáveis. Por tal razão, deverá ser sempre admitido recurso para o STJ de decisão da Relação, quando o respectivo fundamento for a ofensa ou violação do caso julgado, por aplicação subsidiária das regras do processo civil (art. 678.°, n.° 2, do CPC), por força do art. 4.° do CPP, se compatíveis com os princípios próprios do processo penal. III - Este entendimento é ainda de manter quando está em causa um recurso da parte cível da decisão da Relação, insusceptível de recurso para o STJ nos termos das regras do processo penal.
Proc. n.º 2823/03 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Sousa Fonte (tem declaração de voto quanto
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