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ACSTJ de 03-11-2004
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Pleno das Secções Criminais Recusa de juiz Incidente processual
I - O acórdão do STJ (secções criminal) que decide o incidente de recusa de juiz, relativo a causa da competência do tribunal da Relação, é proferido em instância única e não em 1.ª instância, sendo insusceptível de recurso para o Pleno das Secções Criminais. II - O recurso para o Pleno das Secções Criminais tem em vista outras situações que não os meros incidentes, nomeadamente aquelas que se indicam nos arts. 11.º, n.º 2, do CPP e 35.º da LOFTJ.
Proc. n.º 3169/04 - 3.ª Secção Rua Dias (relator) Pires Salpico Henriques Gaspar
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