Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 10-11-2004
 Recurso de revisão Novos factos Novos meios de prova
I - São factos novos ou novos meios de prova, para efeito de fundamentar o pedido de revisão de decisões penais, aqueles que não tenham sido apreciados no processo que levou à condenação, e que, sendo desconhecidos da jurisdição no acto do julgamento, sejam susceptíveis de levantar dúvidas acerca da culpabilidade do condenado.
II - Os factos são novos quando não foram apreciados no processo que conduziu à condenação, embora não fossem ignorados pelo arguido no momento em que o julgamento teve lugar.
III - É de autorizar a revisão de sentença se o facto novo apontado como fundamento de recurso consiste na verificação da existência do título de habilitação para conduzir, cuja validade e regularidade foi inteiramente confirmada pela autoridade competente, que não foi considerado na decisão condenatória pela prática do crime p. e p. pelo art. 3.º, n.º 2, do DL 2/98, de 03-01.
Proc. n.º 3249/04 - 3.ª Secção Henriques Gaspar (relator) Antunes Grancho Silva Flor Soreto de Barros