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ACSTJ de 17-11-2004
Aclaração Prazo
I - A lei não prevê prazo específico para apresentação de pedido de aclaração. II - mpõe-se, por isso, a aplicação do disposto no art. 105.º, n.º 1, do CPP, que fixa, na falta de disposição legal em contrário, a regra geral de 10 dias para a prática de qualquer acto.
Proc. n.º 721/04 - 3 Secção Henriques Gaspar (relator) Antunes Grancho Silva Flor Soreto de Barros
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