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ACSTJ de 17-11-2004
Conclusões Convite ao aperfeiçoamento
I - O TC e o STJ têm considerado constitucionalmente inaceitável, por violação do direito a um processo equitativo e do próprio direito ao recurso (arts. 20.º, n.º4, e 32.º, n.º 1, da CRP), a interpretação do art. 412.º, n.ºs 3 e 4, do CPP segundo a qual o incumprimento das exigências processuais relativas às conclusões da motivação do recurso conduz imediatamente à sua rejeição, sem conceder ao recorrente a possibilidade de aperfeiçoamento. II - Só assim não será quando a deficiência não for apenas relativa à formulação das conclusões da motivação, mas se referir à própria motivação; neste caso, a deficiência da estrutura da motivação equivale a uma falta de motivação na plenitude dos seus fundamentos, pondo em crise a delimitação do âmbito do recurso.
Proc. n.º 3195/04 - 3 Secção Henriques Gaspar (relator) Antunes Grancho Soreto de Barros Silva Flor
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