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ACSTJ de 17-11-2004
Acórdão da Relação Eliminação de alguns meios de prova Manutenção da decisão de facto
I - É lícito à Relação, após entender não atendíveis determinados meios de prova, por força do disposto no art. 129.º, n.º 1, do CPP, considerar provados factos com fundamento noutros meios de prova também invocados no acórdão do tribunal colectivo. II - Com efeito, não se poderá dizer em abstracto que, sempre que haja diversos elementos de prova, a eliminação do relevo probatório em relação a um deles em sede de recurso tem como consequência necessária o 'envenenamento' de toda a avaliação da prova produzida que conduziu ao veredicto factual, implicando inexoravelmente a anulação da decisão de facto. Pode acontecer que os outros meios de prova utilizados sejam tão abundantes e/ou convincentes que a eliminação daquele não afecta de modo relevante a avaliação feita.
Proc. n.º 2244/04 - 3.ª Secção Silva Flor (relator) Soreto de Barros Armindo Monteiro Sousa Fonte
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