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ACSTJ de 17-11-2004
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Questão nova
Considerando o disposto nos arts. 400.º, n.º 1, al. f), e 434.º, ambos dos CPP, não é admissível recurso para o STJ de acórdão da Relação, proferido em recurso, se o recorrente, dispersando a sua defesa por fases processuais distintas, e perante a falência dos argumentos que sustentou na Relação, se limita a invocar questão nova a propósito da decisão de 1.ª instância, sem qualquer ponto de contacto com a decisão da Relação.
Proc n.º 2836/04 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Sousa Fonte Rua Dias
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